|
| |
Legislação Sobre Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Geológicos
Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro
(Declaração de Rectificação nº 20-AP/2001)
Massas Minerais (Pedreiras)
ANEXO I - Trabalhos de campo nas pesquisas
A pesquisa abrange o conjunto de estudos e trabalhos, anteriores à fase de
exploração, que têm por fim o dimensionamento, a determinação das características e
a avaliação do interesse económico do aproveitamento de massas minerais.
As actividades de pesquisa serão realizadas tendo em consideração o princípio das
melhores tecnologias disponíveis (MTD), sendo que, perante a possibilidade de optar por
várias metodologias para obter os resultados pretendidos com a pesquisa, usar-se-á
aquela que, de acordo com as MTD, minimize os impactes ambientais.
Salvo disposição específica em portaria de cativação, os trabalhos de campo na
pesquisa compreendem:
I) Actividades de carácter geral:
a) Reconhecimento geológico de superfície;
b) Levantamentos geofísicos;
c) Realização de sondagens mecânicas ou sanjas (com dimensão até 30 m de comprimento,
6 m de profundidade e 1 m de largura na base da sanja), sem prejuízo dos requisitos de
segurança;
d) Colheita de amostras para ensaios laboratoriais ou semi-industriais (volume de amostra
até 10 t);
II) Actividade de carácter excepcional, apenas aplicáveis
caso as previamente enumeradas sejam tecnicamente inviáveis para obter os resultados
pretendidos com a pesquisa e quando esteja em causa a pesquisa de rochas ornamentais ou
industriais, abertura de uma frente de desmonte (ou de duas frentes perpendiculares) com a
dimensão máxima de 5 m de altura, 10 m de comprimento e 10 m de largura.
ANEXO II
Salvo legislação específica em contrário, as zonas de defesa referidas no artigo
4.º deste decreto-lei devem ter as seguintes distâncias, medidas a partir da bordadura
da escavação ou de outro elemento integrante da pedreira mais próximo do objecto a
proteger:
| Objectos a proteger de protecção |
Distâncias
(metros) |
| Prédios rústicos vizinhos, murados ou não |
10 |
| Caminhos públicos |
15 |
| Condutas e fluidos |
20 |
| Linhas eléctricas de baixa tensão |
20 |
| Linhas aéreas de telecomunicações telefónicas não integradas na
exploração/linhas de telecomunicações e teleférico/cabos subterrâneos eléctricos e
de telecomunicações |
20 |
| Linhas férreas |
50 |
| Pontes |
30 |
| Rios navegáveis e canais/nascentes de águas, cursos de água de regime permanente e
canais |
50 |
| Linhas eléctricas aéreas de média e alta tensão, postos eléctricos de
transformação ou de telecomunicações |
30 |
| Edifícios não especificados e locais de uso público |
50 |
| Nascentes ou captações de água |
50 |
| Estradas nacionais ou municipais |
50 |
| Auto-estradas e estradas internacionais |
70 |
| Monumentos nacionais, locais classificados de valor turístico, instalações e obras
das Forças Armadas e forças e serviços de segurança, escolas e hospitais |
100 |
| Locais e zonas classificadas com valor científico ou paisagístico |
500 |
Sem prejuízo dos requisitos de segurança, a largura das zonas de defesa poderá, por
decisão da entidade competente para a aprovação do plano de lavra, tendo em conta as
características da massa mineral, sua estabilidade e localização, aumentar em função
da profundidade a atingir relativamente ao objecto a proteger, assim como em função da
utilização de explosivos.
ANEXO III - Pedido de parecer de localização
1 Pedido dirigido ao Exmo Sr. Director Regional do Ambiente e do
Ordenamento do Território ou Presidente da Câmara Municipal ...
2 Identificação do responsável técnico:
Nome ou denominação social do requerente: ...
Morada ou sede social: ...
Código postal: ...
Telefone: ...
Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º .../2001, de , solicita a
V. Ex.a o parecer e emissão da certidão de localização, necessária à instrução do
processo de licenciamento da pesquisa/exploração que pretende realizar, localizada em
..., freguesia de ..., concelho de ...
Em anexo juntam-se, para tal efeito, os seguintes elementos:
Planta de localização à escala de 1:25 000;
Planta com a delimitação da área da pedreira/área a pesquisar; e Limites da área de
pesquisa/exploração e da área de defesa.
Data e assinatura do requerente:
ANEXO IV - Minuta de requerimento para atribuição de licença de
exploração
1 Identificação do explorador:
Nome ou denominação social: ...
Nome do representante social: ...
Nome dos restantes sócios: ...
Número do bilhete de identidade: ...
Data de emissão: ...
Arquivo de identificação: ...
Morada ou sede social: ...
Número de telefone: ...
Número de telefax: ...
Número de contribuinte ou identificação de pessoa colectiva: ...
2 Identificação da pedreira:
Rochas extraídas: ...
Número da pedreira: ...
Nome da pedreira: ...
Área e limites da pedreira, em coordenadas rectangulares planas do sistema
Hayford-Gauss, referidas ao ponto central: ...
Local: Freguesia: Concelho: Distrito:...
3 Data e assinatura do requerente:...
ANEXO V - Termo de responsabilidade do responsável técnico do plano de pedreira
Nome do responsável técnico: ...
Número do bilhete de identidade: ...
Data de emissão: ...
Arquivo de identificação: ...
Número de contribuinte:...
Morada: ...
Número de telefone: ...
Número de telefax: ...
Formação académica: ...
Curriculum vitae: ...
Data e assinatura do responsável técnico: ...
ANEXO VI - Plano de pedreira
Elementos constituintes
| Elementos gerais |
Peças escritas |
Peças desenhadas |
Conteúdo técnico |
Escala |
| |
Localização do projecto ... |
| Caracterização física do terreno. |
Enquadramento regional. Caracterização biofísica e paisagística.
Caracterização climatológica, geológica, hidrológica e geotécnica. |
Localização. Análise fisiográfica com cartografia
das unidades geotécnicas e hidrográficas. |
Marcação das linhas de cumeada. Marcação da rede de drenagem. |
1:25 000
1:50 000 |
| Síntese de condicionantes |
Naturais - fauna, flora, água, atmosfera, paisagem, clima,
recursos minerais. Sociais - população e povoamento, património cultural, servidões
e restrições, sistemas de redes estruturantes, espaços e usos definidos em instrumentos
de planeamento e socioeconomia.
Areas classificadas [definidas na alínea b) do artigo 2.1 deste diploma]. |
Zonas de protecção e enquadramento regional. Zonas de defesa (definida
no âmbito da área das pedreiras). |
Limite da área de pedreira Obras, vias, edifícios, linhas
eléctricas, cursos de água, lagos, lagoas, bem como tudo o que possa ser afectado
ou afectar a exploração.
Zona de defesa. |
1:1000
1:2000
e 1:5000 |
| Plano de lavra ... |
Projecto de exploração ... |
Memória descritiva e justificativa: Cálculo de reservas de massas
minerais;
Sistema de extracção, desmonte e transporte;
Descrição de equipamento (que deverá ter em conta a minimização da
formação de poeiras e ruído) e do trabalho (número de trabalhadores e horário de
laboração);
Altura e largura dos degraus;
Acessos à exploração e circulação interna, transportes;
Indicação do combate à formação de poeiras proveniente da circulação de
veículos, dentro da área;
Diagrama de fogo;
Área de armazenamento temporário de resíduos industriais;
Áreas de retenção de águas industriais;
Protecção e sinalização;
Previsão temporal da exploração;
Cronograma do plano de lavra (faseamento da lavra em articulação com o plano de
aterro e com o PARP); e
Projecto de aterro, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 544/99, de 13 de
Dezembro. |
Planta topográfica. Planta geológica e cadastro, cortes e
perfis longitudinais e transversais mais significativos.
Plantas de rede de esgotos.
Plantas de rede de energia.
Plantas de rede de água industrial e potável.
Plantas de rede de sinalização.
Plantas de rede de ventilação (subterrânea).
Plantas referidas no Decreto-Lei n.º 544/99, de 13 de Dezembro. |
Limite da área de pedreira e limite da área de exploração. Infra-estruturas
de entre as referidas acima que se encontrem dentro dos limites da exploração.
Área de localização de aterros (nomeadamente depósitos de escombros e áreas de
terra de cobertura - pargas) com a indicação das alturas máximas nos perfis e cortes
destes elementos.
Área de parqueamento.
Área de depósito de blocos e materiais extraídos.
Elementos limítrofes a proteger.
Implantação de vegetação de protecção e enquadramento.
Configuração da pedreira durante os trabalhos e na fase final dos mesmos. |
1:500
1:1000 |
| Plano de lavra ... |
Identificação e caracterização, impactes ambientaissignificativos e
respectivas medidas de mitigação e monitorização. |
a) Identificação, descrição e Caracterização Sumária dos impactes
ambientais mais significativos, para a fase de instalação, funcionamento e
desactivação da pedreira, resultante dos trabalhos de extracção, da utilização de
energia e dos recursos naturais, da emissão de poluentes, eliminação de efluentes; b)
Indicação dos impactes que não podem ser mimmizados ou compensados, assim como a
utilizaçãoirreversível de recursos;
c) Medidas de mitigação, descrição das medidas e técnicas previstas para evitar,
reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar a recuperação ambiental da
área;
d) Monitorizaçáo adequada e avaliada numa lógica de porporcionalidade entre a
dimensão e as características do projecto e os impactes ambientais dele resultantes;
e) Descrição do programa de monitorização para a fase de abertura da pedreira,
exploração e desactivação, relativamente aos parâmetros a monitorizar, locais e
frequência de amostragem ou registos, técnicas e métodos de análise, tipos de medidas
a adoptar na sequência dos resultados e periodicidade dos relatórios de monitorização;
e
f) Cronograma das medidas de mitigação e monitorização. |
|
|
|
| Instalações auxiliares ... |
Descrição dos anexos de pedreira. |
| Sistema de esgotos ... |
Descrição do circuito de escoamento de águas, efluentes e seu destin Garantia, em
qualidade e quantidade, da reposição da normalidade desse abastecimento por recurso a
meios alternativos, nomeadamente o prévio tratamento das águas e a reconstituiçáo e
origens das mesmas (nos casos em que as explorações ponham em perigo o normal
abastecimento de água das populações). |
| Higiene e segurança ... |
Elaboração do plano de segurança e saúde. Indicação das medidas adoptadas para
cumprimento da legislação acessória. |
| Sinalização ... |
Sistemas de sinalização visual e acústica para protecção contra
explosões. Sistemas de sinalização da exploração e área industrial.
Sinalização de acessos de e para as áreas de trabalho. |
Carta com indicação da sinalização. Carta com a sinalização
contra explosões.
Carta com a sinalização de acessos. |
| Sistema de iluminação ... |
Descrição do sistema de iluminação com indicação dos pontos de
iluminação fixa (exploração subterrânea). |
|
|
|
| Sistema de ventilação ... |
Descrição do sistema de ventilação (exploração subterrânea). |
|
|
|
| Plano ambiental de recuperação paisagística. |
Memória descritiva justificativa. |
Regularização dos terrenos e projecto de aterro de acordo com o
proposto no plano de lavra. Plano de desactivação, nomeadamente:
Destino dos anexos de pedreira e outras instalações industriais;
Destino dos equipamentos fixos e móveis;
Cronograma das operações;
Orçamento. |
Planta com a situação final da exploração. Planta com a situação
final após regularização.
Cortes longitudinais.
Cortes transversais. |
|
1:500
1:1000 |
| Plano da recuperação: Área de intervenção;
Acessibilidade;
Paisagem;
Plano de revestimento vegetal e proposta de enquadramento paisagístico;
Manutenção e conservação.
Monitorização |
Planta de faseamento da recuperação. Planta de drenagem
pluvial.
Plano de sementeira.
Plantação. |
Referência a altimetria eplanimetria actual e futura (essa
modelação deverá prever a minimização de declives de maior impacte visual e ter em
conta a integração harmoniosa de projecto na área envolvente, não induzindo problemas
de erosão eólica e hídrica e facilitando, a curto prazo, a fixação de vegetação). Articulação
com o fascamento de lavra e a duração prevista para cada fase.
Referência aos sistemas de
drenagem das águas pluviais e respectivo encaminhamento para a linha de água mais
próxima.
Inclusão no plano de sementeira e
plantação de árvores, arbustos e revestimento herbáceo (este plano deve assegurar a
revegetação da área afectada de modo a atingir rapidamente uma cobertura vegetal
adequada e permanente. As espécies vegetais deverão garantir a reposição dos
principais usos humanos e ecológicos existentes, antes do início da exploração ou usos
de valor superior. A cobertura vegetal deverá garantir ainda a estabilização dos
taludes finais, contrariando a erosão do solo).
Outros elementos tidos como convenientes para um melhor esclarecimento do PARP, tais
como áreas e altura máxima relativamente a aterros (nomeadamente a escombreiras e
depósitos de materiais armazenados), localização das pargas de terras vivas resultantes
da decapagem e lagoas de secagem.
Outros elementos que o requerente considere relevantes para a apreciação do pedido. |
|
| Faseamento e cronograma |
Cronograma do PARP articulado com o do plano de aterro e com o plano de
desactivação. |
| Caderno de encargos ... |
|
| Medições e orçamento ... |
|
O conteúdo técnico das peças desenhadas relativas ao plano ambiental de
recuperação paisagística (PARP) deve referir, pelo menos, os elementos limítrofes a
proteger, a implementação da vegetação e protecção e enquadramento e a
configuração da pedreira no decurso e no final dos trabalhos.
O PARP deverá contemplar sempre o seguinte:
- Compatibilidade da proposta com os planos municipais ratificados para o concelho;
- Caso existam na exploração infra-estruturas de apoio (oficinas, armazéns,
escritórios, refeitórios, etc.), indicar a sua implantação correcta e precisa;
- No caso de a área ser atravessada por linha de água deverá a mesma ser objecto de
tratamento e integração paisagística;
- Qualquer alteração da linha de água deverá ser sujeita a licenciamento da DRAOT, de
acordo com a legislação em vigor;
- Deverão ser definidos os acessos e circulação à exploração e sua ligação à rede
viária envolvente;
- Delimitação de áreas para parques de veículos e sua manutenção, de modo a
minimizar os níveis de ruído e evitar contaminação dos aquíferos;
- Tratamento das águas envolventes às construções de apoio à actividade e, caso
existam estruturas objecto de licenciamento industrial ou outro tipo de licenciamento de
acordo com a legislação vigente, deverão as mesmas ser consideradas no projecto;
- Legislação em vigor, nomeadamente a referente ao condicionamento da arborização com
espécies florestais de rápido crescimento e à introdução de espécies exóticas;
- Finda a exploração e desde que tecnicamente possível, o PARP deve visar a
reconstituição dos terrenos para utilização segundo as finalidades a que estavam
adstritos antes do início da mesma, salvo se de outro modo tiver sido estabelecido pelas
entidades competentes.

| |
|