Legislação Sobre Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Geológicos

Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro (Declaração de Rectificação nº 20-AP/2001)
Massas Minerais (Pedreiras)


ANEXO I - Trabalhos de campo nas pesquisas

A pesquisa abrange o conjunto de estudos e trabalhos, anteriores à fase de exploração, que têm por fim o dimensionamento, a determinação das características e a avaliação do interesse económico do aproveitamento de massas minerais.

As actividades de pesquisa serão realizadas tendo em consideração o princípio das melhores tecnologias disponíveis (MTD), sendo que, perante a possibilidade de optar por várias metodologias para obter os resultados pretendidos com a pesquisa, usar-se-á aquela que, de acordo com as MTD, minimize os impactes ambientais.

Salvo disposição específica em portaria de cativação, os trabalhos de campo na pesquisa compreendem:

I) Actividades de carácter geral:

a) Reconhecimento geológico de superfície;
b) Levantamentos geofísicos;
c) Realização de sondagens mecânicas ou sanjas (com dimensão até 30 m de comprimento, 6 m de profundidade e 1 m de largura na base da sanja), sem prejuízo dos requisitos de segurança;
d) Colheita de amostras para ensaios laboratoriais ou semi-industriais (volume de amostra até 10 t);

II) Actividade de carácter excepcional, apenas aplicáveis caso as previamente enumeradas sejam tecnicamente inviáveis para obter os resultados pretendidos com a pesquisa e quando esteja em causa a pesquisa de rochas ornamentais ou industriais, abertura de uma frente de desmonte (ou de duas frentes perpendiculares) com a dimensão máxima de 5 m de altura, 10 m de comprimento e 10 m de largura.

ANEXO II

Salvo legislação específica em contrário, as zonas de defesa referidas no artigo 4.º deste decreto-lei devem ter as seguintes distâncias, medidas a partir da bordadura da escavação ou de outro elemento integrante da pedreira mais próximo do objecto a proteger:

Objectos a proteger de protecção Distâncias
(metros)
Prédios rústicos vizinhos, murados ou não 10
Caminhos públicos 15
Condutas e fluidos 20
Linhas eléctricas de baixa tensão 20
Linhas aéreas de telecomunicações telefónicas não integradas na exploração/linhas de telecomunicações e teleférico/cabos subterrâneos eléctricos e de telecomunicações 20
Linhas férreas 50
Pontes 30
Rios navegáveis e canais/nascentes de águas, cursos de água de regime permanente e canais 50
Linhas eléctricas aéreas de média e alta tensão, postos eléctricos de transformação ou de telecomunicações 30
Edifícios não especificados e locais de uso público 50
Nascentes ou captações de água 50
Estradas nacionais ou municipais 50
Auto-estradas e estradas internacionais 70
Monumentos nacionais, locais classificados de valor turístico, instalações e obras das Forças Armadas e forças e serviços de segurança, escolas e hospitais 100
Locais e zonas classificadas com valor científico ou paisagístico 500

Sem prejuízo dos requisitos de segurança, a largura das zonas de defesa poderá, por decisão da entidade competente para a aprovação do plano de lavra, tendo em conta as características da massa mineral, sua estabilidade e localização, aumentar em função da profundidade a atingir relativamente ao objecto a proteger, assim como em função da utilização de explosivos.

ANEXO III - Pedido de parecer de localização

1 — Pedido dirigido ao Exmo Sr. Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território ou Presidente da Câmara Municipal ...

2 — Identificação do responsável técnico:

Nome ou denominação social do requerente: ...
Morada ou sede social: ...
Código postal: ...
Telefone: ...

Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º .../2001, de , solicita a V. Ex.a o parecer e emissão da certidão de localização, necessária à instrução do processo de licenciamento da pesquisa/exploração que pretende realizar, localizada em ..., freguesia de ..., concelho de ...

Em anexo juntam-se, para tal efeito, os seguintes elementos:

Planta de localização à escala de 1:25 000;
Planta com a delimitação da área da pedreira/área a pesquisar; e Limites da área de pesquisa/exploração e da área de defesa.
Data e assinatura do requerente:

ANEXO IV - Minuta de requerimento para atribuição de licença de exploração

1 — Identificação do explorador:

Nome ou denominação social: ...
Nome do representante social: ...
Nome dos restantes sócios: ...
Número do bilhete de identidade: ...
Data de emissão: ...
Arquivo de identificação: ...
Morada ou sede social: ...
Número de telefone: ...
Número de telefax: ...
Número de contribuinte ou identificação de pessoa colectiva: ...

2 — Identificação da pedreira:

Rochas extraídas: ...
Número da pedreira: ...
Nome da pedreira: ...
Área e limites da pedreira, em coordenadas rectangulares planas do sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central: ...
Local: Freguesia: Concelho: Distrito:...

3 — Data e assinatura do requerente:...

ANEXO V - Termo de responsabilidade do responsável técnico do plano de pedreira

Nome do responsável técnico: ...
Número do bilhete de identidade: ...
Data de emissão: ...
Arquivo de identificação: ...
Número de contribuinte:...
Morada: ...
Número de telefone: ...
Número de telefax: ...
Formação académica: ...
Curriculum vitae: ...
Data e assinatura do responsável técnico: ...

ANEXO VI - Plano de pedreira

Elementos constituintes

Elementos gerais Peças escritas Peças desenhadas Conteúdo técnico

Escala

  Localização do projecto ...
Caracterização física do terreno. Enquadramento regional.

Caracterização biofísica e paisagística.

Caracterização climatológica, geológica, hidrológica e geotécnica. 

Localização.

Análise fisiográfica com cartografia

das unidades geotécnicas e hidrográficas.

Marcação das linhas de cumeada.

Marcação da rede de drenagem. 

1:25 000
1:50 000
Síntese de condicionantes Naturais - fauna, flora, água, atmosfera,  paisagem, clima, recursos minerais.

Sociais - população e povoamento, património cultural, servidões e restrições, sistemas de redes estruturantes, espaços e usos definidos em instrumentos de planeamento e socioeconomia.

Areas classificadas [definidas na alínea b) do artigo 2.1 deste diploma].

Zonas de protecção e enquadramento regional.

Zonas de defesa (definida no âmbito da área das pedreiras).

Limite da área de pedreira

Obras, vias, edifícios, linhas eléctricas, cursos de água, lagos, lagoas, bem como tudo o que possa ser afectado ou afectar a exploração.

Zona de defesa.

1:1000
1:2000
e 1:5000
Plano de lavra ... Projecto de exploração ... Memória descritiva e justificativa:

Cálculo de reservas de massas minerais;

Sistema de extracção, desmonte e transporte;

Descrição de equipamento (que deverá ter em  conta a minimização da formação de poeiras e ruído) e do trabalho (número de trabalhadores e horário de laboração);

Altura e largura dos degraus;

Acessos à exploração e circulação interna, transportes;

Indicação do combate à formação de poeiras proveniente da circulação de veículos, dentro da área;

Diagrama de fogo;

Área de armazenamento temporário de resíduos industriais;

Áreas de retenção de águas industriais;

Protecção e sinalização;

Previsão temporal da exploração;

Cronograma do plano de lavra (faseamento da lavra em articulação com o plano de aterro e com o PARP); e

Projecto de aterro, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º  544/99, de 13 de Dezembro.

Planta topográfica. 

Planta geológica e cadastro, cortes e perfis longitudinais e transversais mais significativos.

Plantas de rede de esgotos.

Plantas de rede de energia.

Plantas de rede de água industrial e potável.

Plantas de rede de sinalização.

Plantas de rede de ventilação (subterrânea).

Plantas referidas no Decreto-Lei  n.º 544/99, de 13 de Dezembro.

Limite da área de pedreira e limite da área de exploração.

Infra-estruturas de entre as referidas acima que se encontrem dentro dos limites da exploração.

Área de localização de aterros (nomeadamente depósitos de escombros e áreas de terra de cobertura - pargas) com a indicação das alturas máximas nos perfis e cortes destes elementos.

Área de parqueamento.

Área de depósito de blocos e materiais extraídos.

Elementos limítrofes a proteger.

Implantação de vegetação de protecção e enquadramento.

Configuração da pedreira durante os trabalhos e na fase final dos mesmos.

1:500
1:1000
Plano de lavra ... Identificação e caracterização, impactes ambientaissignificativos e respectivas medidas de mitigação e monitorização. a) Identificação, descrição e Caracterização Sumária dos impactes ambientais mais significativos, para a fase de instalação, funcionamento e desactivação da pedreira, resultante dos trabalhos de extracção, da utilização de energia e dos recursos naturais, da emissão de poluentes, eliminação de efluentes;

b) Indicação dos impactes que não podem ser mimmizados ou compensados, assim como a utilizaçãoirreversível de recursos;

c) Medidas de mitigação, descrição das medidas e técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar a recuperação ambiental da área;

d) Monitorizaçáo adequada e avaliada numa lógica de porporcionalidade entre a dimensão e as características do projecto e os impactes ambientais dele resultantes;

e) Descrição do programa de monitorização para a fase de abertura da pedreira, exploração e desactivação, relativamente aos parâmetros a monitorizar, locais e frequência de amostragem ou registos, técnicas e métodos de análise, tipos de medidas a adoptar na sequência dos resultados e periodicidade dos relatórios de monitorização; e

f) Cronograma das medidas de mitigação e monitorização.

     
Instalações auxiliares ... Descrição dos anexos de pedreira.
Sistema de esgotos ... Descrição do circuito de escoamento de águas, efluentes e seu destin

Garantia, em qualidade e quantidade, da reposição da normalidade desse abastecimento por recurso a meios alternativos, nomeadamente o prévio tratamento das águas e a reconstituiçáo e origens das mesmas (nos casos em que as explorações ponham em perigo o normal abastecimento de água das populações).

Higiene e segurança ... Elaboração do plano de segurança e saúde.

Indicação das medidas adoptadas para cumprimento da legislação acessória.

Sinalização ... Sistemas de sinalização visual e acústica para protecção contra explosões.

Sistemas de sinalização da exploração e área industrial.

Sinalização de acessos de e para as áreas de trabalho.

Carta com indicação da sinalização.

Carta com a sinalização contra explosões.

Carta com a sinalização de acessos.

Sistema de iluminação ... Descrição do sistema de iluminação com indicação dos pontos de iluminação fixa (exploração subterrânea).      
Sistema de ventilação ... Descrição do sistema de ventilação (exploração subterrânea).      
Plano ambiental de recuperação paisagística. Memória descritiva justificativa. Regularização dos terrenos e projecto de aterro de acordo com o proposto no plano de lavra.

Plano de desactivação, nomeadamente:

Destino dos anexos de pedreira e outras instalações industriais;

Destino dos equipamentos fixos e móveis;

Cronograma das operações;

Orçamento.

Planta com a situação final da exploração.

Planta com a situação final após regularização.

Cortes longitudinais.

Cortes transversais.

  1:500
1:1000
Plano da recuperação:

Área de intervenção;

Acessibilidade;

Paisagem;

Plano de revestimento vegetal e proposta de enquadramento paisagístico;

Manutenção e conservação.

Monitorização

Planta de faseamento da recuperação.

Planta de drenagem pluvial.

Plano de sementeira.

Plantação.

Referência a altimetria eplanimetria actual e futura (essa modelação deverá prever a minimização de declives de maior impacte visual e ter em conta a integração harmoniosa de projecto na área envolvente, não induzindo problemas de erosão eólica e hídrica e facilitando, a curto prazo, a fixação de vegetação).

Articulação com o fascamento de lavra e a duração prevista para cada fase.

Referência aos sistemas de drenagem das águas pluviais e respectivo encaminhamento para a linha de água mais próxima.

Inclusão no plano de sementeira e plantação de árvores, arbustos e revestimento herbáceo (este plano deve assegurar a revegetação da área afectada de modo a atingir rapidamente uma cobertura vegetal adequada e permanente. As espécies vegetais deverão garantir a reposição dos principais usos humanos e ecológicos existentes, antes do início da exploração ou usos de valor superior. A cobertura vegetal deverá garantir ainda a estabilização dos taludes finais, contrariando a erosão do solo).

Outros elementos tidos como convenientes para um melhor esclarecimento do PARP, tais como áreas e altura máxima relativamente a aterros (nomeadamente a escombreiras e depósitos de materiais armazenados), localização das pargas de terras vivas resultantes da decapagem e lagoas de secagem.

Outros elementos que o requerente considere relevantes para a apreciação do pedido.

 
Faseamento e cronograma Cronograma do PARP articulado com o do plano de aterro e com o plano de desactivação.
Caderno de encargos ...  
Medições e orçamento ...  

O conteúdo técnico das peças desenhadas relativas ao plano ambiental de recuperação paisagística (PARP) deve referir, pelo menos, os elementos limítrofes a proteger, a implementação da vegetação e protecção e enquadramento e a configuração da pedreira no decurso e no final dos trabalhos.

O PARP deverá contemplar sempre o seguinte:

  • Compatibilidade da proposta com os planos municipais ratificados para o concelho;
  • Caso existam na exploração infra-estruturas de apoio (oficinas, armazéns, escritórios, refeitórios, etc.), indicar a sua implantação correcta e precisa;
  • No caso de a área ser atravessada por linha de água deverá a mesma ser objecto de tratamento e integração paisagística;
  • Qualquer alteração da linha de água deverá ser sujeita a licenciamento da DRAOT, de acordo com a legislação em vigor;
  • Deverão ser definidos os acessos e circulação à exploração e sua ligação à rede viária envolvente;
  • Delimitação de áreas para parques de veículos e sua manutenção, de modo a minimizar os níveis de ruído e evitar contaminação dos aquíferos;
  • Tratamento das águas envolventes às construções de apoio à actividade e, caso existam estruturas objecto de licenciamento industrial ou outro tipo de licenciamento de acordo com a legislação vigente, deverão as mesmas ser consideradas no projecto;
  • Legislação em vigor, nomeadamente a referente ao condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento e à introdução de espécies exóticas;
  • Finda a exploração e desde que tecnicamente possível, o PARP deve visar a reconstituição dos terrenos para utilização segundo as finalidades a que estavam adstritos antes do início da mesma, salvo se de outro modo tiver sido estabelecido pelas entidades competentes.

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