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Definição:
Propriedade física da água que corresponde à capacidade de produzir a sensação de gosto. Esta propriedade está intimamente relacionada com o odor e depende do teor e do tipo de sais dissolvidos na água e da existência de substâncias em solução ou suspensão.
A determinação do sabor é subjectiva e selectiva do uso das águas para abastecimento humano.
A medida do sabor é feita diluindo a água amostrada com água destilada até que nenhum sabor seja perceptível. O resultado é expresso em número de maior diluição que ainda dá sabor.
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